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DECRETO 21.467 DO GOVERNO-ESTADO SANTA CATARINA

Através do decreto 21.467, o governo do estado de Santa Catarina estabelece que das 23h do dia 26 de Fevereiro ás 06h do dia 1º de Março, e das 23h do dia 05 de Março ás 06h do dia 8 de Março, próximos dois finais de semana, o comércio em geral – exceto o essencial – deverá permanecer FECHADO, assim como academias, salões e barbearias, bares e restaurantes.
Fica autorizado o sistema tele-entrega e retirada no balcão para comercialização de alimentos e bebidas.

Para esclarecer maiores dúvidas sobre o que é considerado comércio essencial, consta no artigo 11 do decreto 562:

Acessa o abaixo e confere.

DECRETO022021

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